Como advogado especializado em direito do plano de saúde e seguros, sei o quão angustiante pode ser a perspectiva de interrupção em um tratamento cirúrgico em andamento. Imagine planejar cirurgias essenciais e, de repente, uma mudança de operadora de plano de saúde ameaçar tudo isso. A boa notícia? A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), oferece proteções robustas para situações como a sua.
Neste artigo, vou descomplicar o processo passo a passo, focando em como assegurar as cirurgias restantes sem interrupções ou custos extras decorrentes da troca. Baseado em direitos consolidados, como a continuidade assistencial para tratamentos iniciados, você pode agir de forma proativa e documentada. Mantenha a tranquilidade: com as medidas certas, é possível preservar o cuidado médico contínuo e evitar complicações desnecessárias.
1. Entendendo os Direitos Legais e Contratuais
Antes de agir, é fundamental mapear os pilares jurídicos que protegem o beneficiário em tratamentos cirúrgicos em curso. A troca de operadora, especialmente em planos coletivos empresariais, não pode ser usada como pretexto para negar coberturas já autorizadas.
- Direito à Continuidade Assistencial: O artigo 35-C do CDC e a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da ANS garantem que tratamentos iniciados sejam mantidos. Isso abrange as cirurgias restantes, mesmo se o médico não estiver na rede da nova operadora. A cobertura deve prosseguir por até 180 dias ou até a conclusão do tratamento, o que ocorrer primeiro. A nova operadora assume a responsabilidade, sem custos adicionais, para evitar prejuízos à saúde.
- Impactos da Troca de Operadora em Tratamentos em Andamento: Em planos coletivos empresariais, a rescisão exige aviso prévio de 60 dias (RN nº 195/2009). Direitos adquiridos não se perdem; a portabilidade de carências (RN nº 195/2009, alterada pela RN nº 439/2018) permite migrar para o novo plano sem novas restrições. Qualquer negativa pode configurar abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), sujeitando a operadora a sanções administrativas e judiciais.
- Destaques:
- Facilita a portabilidade voluntária, preservando coberturas para procedimentos em curso. A empresa deve notificar com antecedência e auxiliar no processo.
- Reforça a continuidade para cirurgias de alta complexidade, obrigando a nova operadora a autorizar o mesmo prestador ou equivalente, integralmente.
Em essência, a lei prioriza a saúde do consumidor. Qualquer interrupção indevida pode ser contestada com base nessas normas, fortalecendo sua posição.
2. Ações Práticas e Imediatas
O tempo é crucial: inicie os passos antes da efetivação da troca. Sempre documente tudo por escrito (e-mails, protocolos ou cartas com Aviso de Recebimento – AR) para construir um histórico sólido de provas.
- Diálogo com a Empresa Empregadora:
- Envie um e-mail ao RH ou setor de benefícios solicitando notificação formal da troca, com datas precisas de rescisão e início do novo plano, além da lista de credenciados da nova operadora. Exija garantia de portabilidade e continuidade, citando a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
- Dica de Documentação: Inclua um resumo do histórico médico (sem dados sensíveis) e peça resposta em 48 horas. Se houver recusa, invoque o artigo 6º do CDC (direito à informação clara) e mencione possível reclamação à ANS. Sugira uma reunião para explorar opções, como extensão do plano atual por 180 dias exclusivamente para o seu tratamento.
- Contato com a Operadora Atual:
- Ligue para a central (registre o protocolo) e peça autorização prévia para as cirurgias pendentes, alertando sobre a troca. Solicite declaração oficial de tratamento em curso, confirmando credenciamento do médico e autorizações existentes.
- Procedimentos Essenciais: Pelo app ou portal, submeta requerimento de manutenção da cobertura, anexando relatórios médicos. O tempo máximo para a realização de procedimentos de alta complexidade (PAC) ou internação eletiva, tem o prazo máximo de 21 dias. Em caso de rescisão iminente, demande extensão temporária até a portabilidade.
- Abordagem à Nova Operadora:
- Identifique o nome do novo plano via empresa e contate-os imediatamente. Verifique a possibilidade de credenciamento excepcional do médico atual e ausência de carências para cirurgias em andamento.
- Pontos a confirmar: Lista de cirurgiões qualificados, prazos e cobertura do rol ANS. Peça confirmação escrita de isenção de custos extras, com protocolos para registro.
- Parceria com o Médico Cirurgião:
- Agende consulta urgente para discutir a troca e obtenha relatório detalhado justificando a continuidade com ele (devido ao conhecimento do caso). Pergunte sobre credenciamento temporário na nova rede ou indicação de colega equivalente.
- Estratégia de Abordagem: Explique o risco de interrupção à saúde e solicite carta de recomendação. Peça contatos alternativos na nova rede, se viável, para uma transição suave.
3. Estratégias e Soluções Alternativas
Evite interrupções priorizando opções que mantenham a qualidade do tratamento. Aqui, estratégias testadas para casos semelhantes:
- Manutenção com o Médico Atual: Via portabilidade (RN nº 438/2018), requeira credenciamento excepcional por 180 dias (RN nº 465/2021). Anexe relatórios comprovando prejuízo em mudança de prestador. Negativa ativa a continuidade obrigatória.
- Profissionais na Nova Rede: Solicite lista de cirurgiões com qualificações idênticas (especialidade e experiência). O médico atual pode transferir o prontuário. A ANS exige rede suficiente, sem redução de qualidade.
- Classificação como Urgência/Emergência: Se houver risco (ex.: agravamento sem cirurgia), obtenha atestado médico e classifique como urgência (RN nº 566/2022). A cobertura é integral, com reembolso se fora da rede.
- Reembolso como Plano B: Pague particular e reembolse em até 30 dias (80-90% do valor, per contrato), para procedimentos no rol ANS. Priorize cobertura direta para evitar desembolso inicial, mas documente para contestações.
4. Organização de Documentos e Provas
Uma pasta organizada (física e digital) é sua melhor defesa. Colete:
- Relatórios médicos: Histórico, prescrições e justificativas de continuidade.
- Comprovantes da cirurgia inicial: Nota fiscal, autorização e boletim cirúrgico.
- Contrato atual: Cláusulas de cobertura e rescisão.
- Comunicações da empresa: E-mails sobre a troca.
- Autorizações e protocolos: De operadoras, incluindo negativas.
- Suplementos: Atestados, exames e comprovante de emprego.
Protocole tudo e guarde respostas – isso é vital para ações futuras.
5. O Que Fazer Diante de Negativas ou Obstáculos
Se houver recusa, atue em camadas para proteção rápida:
- Reclamação na ANS: Formalize com documentos. A agência tem a obrigação de responder no prazo de 5 a 10 dias, e o Plano de Saúde tem até 21 dias para iniciar os procedimentos indicados pelo seu médico, após esse período a ANS imporá à Operadora do Plano de Saúde multas por descumprimento.
- Ação Judicial: Consulte um advogado para solicitar a liminar judicial, obrigando a Operadora à cobertura imediata com multa diária. Com provas médicas sólidas, liminares são comuns e ágeis, preservando o tratamento.
Você tem o poder de navegar essa transição com segurança. Inicie pela comunicação com empresa e operadoras – muitas resoluções ocorrem nessa etapa, sem escalada.
Proteja Seu Direito à Saúde Sem Compromissos
Na advocacia do direito da saúde, cada caso é uma batalha pela dignidade humana, onde a lei não é apenas texto, mas escudo contra incertezas. Se uma troca de plano ameaça o prosseguimento do seu tratamento cirúrgico, lembre-se: você não está sozinho (a) nessa luta. A legislação brasileira é clara e favorável, mas sua aplicação exige ação precisa e documentada. Não permita que burocracias ou negativas abusivas comprometam sua recuperação – defenda seus direitos com a urgência que sua saúde merece.
Para orientação personalizada e estratégica, adaptada à sua situação específica, agende uma consulta inicial conosco. Estamos preparados para analisar seu caso, contestar irregularidades e buscar as melhores soluções judiciais ou administrativas. Cuide-se e atue agora: sua continuidade assistencial não é negociável. Entre em contato hoje e transforme essa preocupação em resolução concreta.
Estou aqui para apoiar você na defesa dos seus direitos e na continuidade do tratamento. Cuide-se!




