Direito Securitário

O Direito Securitário é o ramo do direito que regula as relações entre seguradoras, segurados e beneficiários, disciplinando direitos e deveres no contrato de seguro e a correta regulação de sinistros. Seu objetivo é assegurar que a proteção contratada cumpra sua função de mitigar riscos e resguardar o patrimônio e a integridade do consumidor, coibindo negativas indevidas, cláusulas abusivas e condutas de má-fé.

Principais linhas de atuação (exemplificativamente)
  • Análise e revisão de contratos de seguro (coberturas, exclusões, franquias, prazos e documentos)
  • Reclamações formais e negociação com a seguradora na fase administrativa do sinistro
  • Ação de indenização por negativa de cobertura e atraso injustificado no pagamento
  • Ação de cobrança de valores devidos pela seguradora (indenização securitária, reembolso e complementações)
  • Revisão/anulação de cláusulas abusivas e discussão de interpretações restritivas indevidas
  • Danos morais e responsabilização por má-fé, conduta abusiva ou tratamento inadequado ao segurado
  • Acompanhamento de perícias e avaliações (técnicas e documentais), com organização probatória do sinistro
  • Orientação sobre beneficiários e aspectos relacionados a direitos sucessórios em seguros (quando aplicável)
  • Atuação em sinistros patrimoniais: incêndio, roubo/furto e eventos naturais, inclusive apuração de perdas
  • Defesa em reclamações de terceiros (responsabilidade civil e cobertura para danos a terceiros, quando prevista)
  • Seguro saúde: negativa de cobertura médica e hospitalar e medidas para garantir a prestação/ressarcimento conforme o contrato
  • Seguro imobiliário: SFH, condominial, particulares (residências e comércios)

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