A convivência em condomínio é, por essência, a arte de equilibrar direitos individuais com o bem-estar coletivo. Entre os temas que mais geram atritos nas assembleias e corredores, a presença de animais de estimação ocupa um lugar de destaque. Em nosso escritório, com mais de três décadas de atuação ininterrupta nas áreas de Direito Condominial e Imobiliário, temos observado uma evolução profunda na forma como o Judiciário interpreta essa questão. O que antes era resolvido com proibições sumárias em convenções antigas, hoje exige uma análise técnica refinada, pautada na razoabilidade e no respeito aos limites do direito de propriedade.
O Direito de Ter Pets: Propriedade vs. Sossego
O conflito geralmente nasce do embate entre dois pilares do Código Civil: de um lado, o Direito de Propriedade (Art. 1.228), que confere ao dono o direito de usar e fruir de sua unidade; de outro, o Direito de Vizinhança (Art. 1.277), que impõe o dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Muitos síndicos e conselheiros ainda se baseiam em convenções redigidas há 20 ou 30 anos que proíbem terminantemente a permanência de animais. No entanto, é preciso um alerta: a jurisprudência atual, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que a proibição genérica e abstrata de animais em condomínios é inválida, a menos que o animal represente um risco real e comprovado aos moradores.
Portanto, uma cláusula na convenção ou regimento interno que proíba incondicionalmente a presença de quaisquer animais domésticos não tem validade jurídica perante o STJ.
A Importância de um Advogado Especialista no Tema
A presença de um advogado especialista não serve apenas para “ganhar uma causa”, mas para evitar que o condomínio ou o condômino entre em uma espiral de litígios custosos e desnecessários.
Um especialista em Direito Condominial possui a sensibilidade técnica para identificar se uma norma do Regimento Interno é abusiva ou se um tutor está extrapolando seus limites. A atuação jurídica preventiva foca na revisão estatutária, adequando as normas internas às decisões dos tribunais superiores. Sem esse respaldo, o condomínio corre o risco de aplicar multas que serão facilmente anuladas judicialmente, gerando prejuízos ao caixa comum e desgaste à imagem da gestão.
O que a Jurisprudência Diz Sobre Raças e Tamanhos?
Um erro comum em regimentos internos é a proibição baseada apenas no porte (pequeno, médio ou grande) ou na raça do animal. O entendimento jurídico moderno foca no comportamento e não na estética.
Um cão de grande porte que é silencioso e dócil tem mais direito de permanecer no edifício do que um cão de pequeno porte que late incessantemente durante a madrugada ou que apresenta comportamento agressivo nas áreas comuns. Portanto, regras que limitam o peso ou a altura do animal são frequentemente consideradas nulas pelo Judiciário por serem arbitrárias. O foco das normas deve ser sempre o tripé: Saúde, Higiene e Segurança.
Além desses três pilares, o sossego e o bem-estar geral também são fatores cruciais, o que envolve o controle de barulhos excessivos, como latidos constantes.
Em resumo, o direito de ter um animal de estimação é protegido, e a legislação e a justiça priorizam a análise do caso concreto e do impacto real na vida condominial, refutando proibições baseadas em preconceitos de raça ou porte.
Os Riscos de Agir Incorretamente: O Preço da Intransigência
Quando um síndico ou uma assembleia decide proibir um animal, ou aplicar sanções sem o devido processo legal, os riscos são elevados:
- Ações de Dano Moral: Tutores que se sentem humilhados por regras que exigem carregar animais no colo (quando o animal é pesado ou o tutor tem limitações físicas) têm obtido indenizações significativas.
- Anulação de Multas: Se a multa for aplicada sem garantir o direito de defesa ou baseada em regra nula, o condomínio terá que devolver os valores com juros e correção, além de arcar com honorários de sucumbência e possíveis danos morais.
- Insegurança Jurídica: Regras que não param em pé perante um juiz retiram a autoridade do síndico. Quando uma norma é desmoralizada judicialmente, os moradores tendem a desrespeitar as demais regras do condomínio.
- Necessidade de Ação Judicial: A retirada de animal de uma unidade privativa só pode ser determinada por um juiz, após a devida comprovação do prejuízo e do direito de defesa do tutor, e não por decisão do síndico ou da assembleia
Prevenção e Atenção: Como Criar Regras Eficazes?
Para evitar conflitos, a prevenção passa pela redação de um Regimento Interno inteligente. Algumas diretrizes que recomendamos:
- Circulação: Definir trajetos específicos para entrada e saída, priorizando o elevador de serviço, mas sem proibir o uso do social em casos de pane ou manutenção.
- Segurança: Exigência de coleira e, para raças específicas previstas em leis estaduais/municipais, o uso de focinheira em áreas comuns.
- Higiene: Responsabilidade imediata do tutor pela limpeza de dejetos e controle de odores vindos da unidade.
- Provas: Em casos de barulho excessivo, o condomínio deve munir-se de provas robustas (registros em livro, vídeos, medições de decibéis) antes de qualquer sanção.
Agir com rapidez é essencial, especialmente em casos de agressividade. No entanto, essa rapidez deve vir acompanhada de uma estratégia jurídica que garanta que o condomínio não se torne o réu da história.
Estudo de Caso: A Vitória do Equilíbrio
Recentemente, em nosso escritório, representamos um caso em que um condomínio tentava expulsar um cão de assistência emocional de um morador, baseando-se em uma cláusula da convenção que proibia animais de qualquer espécie. Através de uma análise técnica, demonstramos que a regra era anacrônica e que o animal não causava qualquer transtorno aos vizinhos. Em vez de um litígio prolongado, mediamos a criação de um termo de responsabilidade específico, que preservou o direito da moradora e estabeleceu garantias de higiene e silêncio para a coletividade. O resultado foi a pacificação do conflito sem a necessidade de uma sentença judicial traumática.
Conclusão
Ter um animal de estimação é uma extensão do direito à felicidade e ao uso da propriedade, mas não é um direito absoluto. Ele termina onde começa o direito do vizinho ao repouso e à segurança. A chave para a harmonia não está na proibição, mas na regulamentação técnica e empática.
Em nosso escritório, temos como propósito estabelecido defender os interesses de nossos clientes, observando sempre a ética e a melhor técnica. Com a experiência acumulada em décadas de advocacia, posicionamo-nos como uma solução tanto preventiva quanto corretiva, prontos para intervir nos conflitos que mais geram desgaste na vida condominial. A segurança jurídica de uma gestão depende de normas que respeitem a lei e a realidade social.
Se o seu condomínio enfrenta desafios com a regulamentação de pets ou se você, como condômino, sente que seus direitos estão sendo cerceados, não tome decisões precipitadas. A orientação correta evita perdas financeiras e emocionais!
Nosso escritório se coloca à disposição para esclarecimentos e para a análise do caso concreto.
Nota Ética: este conteúdo é informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, não substitui análise de caso concreto e não contém promessa de resultado.










